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Números 30 : 2 -15

ARA

  1. 2 Quando um homem fizer voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra; segundo tudo o que prometeu, fará.

    Números, capítulo 30, Versículo 2

  2. 3 Quando, porém, uma mulher fizer voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade,

    Números, capítulo 30, Versículo 3

  3. 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, calar-se para com ela, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.

    Números, capítulo 30, Versículo 4

  4. 5 Mas, se o pai, no dia em que tal souber, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR lhe perdoará, porque o pai dela a isso se opôs.

    Números, capítulo 30, Versículo 5

  5. 6 Porém, se ela se casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou,

    Números, capítulo 30, Versículo 6

  6. 7 e seu marido, ouvindo-o, calar-se para com ela no dia em que o ouvir, serão válidos os votos dela, e lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou.

    Números, capítulo 30, Versículo 7

  7. 8 Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que o ouvir e anular o voto que estava sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou, o SENHOR lho perdoará.

    Números, capítulo 30, Versículo 8

  8. 9 No tocante ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.

    Números, capítulo 30, Versículo 9

  9. 10 Porém, se fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência,

    Números, capítulo 30, Versículo 10

  10. 11 e seu marido o soube, e se calou para com ela, e lho não desaprovou, todos os votos dela serão válidos; e lhe será preciso observar toda a abstinência a que a si mesma se obrigou.

    Números, capítulo 30, Versículo 11

  11. 12 Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que o soube, tudo quanto saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que a si mesma se obrigou, não será válido; seu marido lhos anulou, e o SENHOR perdoará a ela.

    Números, capítulo 30, Versículo 12

  12. 13 Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para afligir a sua alma, seu marido pode confirmar ou anular.

    Números, capítulo 30, Versículo 13

  13. 14 Porém, se seu marido, dia após dia, se calar para com ela, então, confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porquanto se calou para com ela no dia em que o soube.

    Números, capítulo 30, Versículo 14

  14. 15 Porém, se lhos anular depois de os ter ouvido, responderá pela obrigação dela.

    Números, capítulo 30, Versículo 15

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Este versículo s de Números 30:2-15 da Almeida Revista e Atualizada (ARA) está disponível para leitura online gratuita.

Sobre Números

Números é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 36 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.

Números 30

16 Versículos

1 - Falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o SENHOR ordenou:

2 - Quando um homem fizer voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra; segundo tudo o que prometeu, fará.

3 - Quando, porém, uma mulher fizer voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade,

4 - e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, calar-se para com ela, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.

5 - Mas, se o pai, no dia em que tal souber, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR lhe perdoará, porque o pai dela a isso se opôs.

6 - Porém, se ela se casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou,

7 - e seu marido, ouvindo-o, calar-se para com ela no dia em que o ouvir, serão válidos os votos dela, e lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou.

8 - Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que o ouvir e anular o voto que estava sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou, o SENHOR lho perdoará.

9 - No tocante ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.

10 - Porém, se fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência,

11 - e seu marido o soube, e se calou para com ela, e lho não desaprovou, todos os votos dela serão válidos; e lhe será preciso observar toda a abstinência a que a si mesma se obrigou.

12 - Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que o soube, tudo quanto saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que a si mesma se obrigou, não será válido; seu marido lhos anulou, e o SENHOR perdoará a ela.

13 - Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para afligir a sua alma, seu marido pode confirmar ou anular.

14 - Porém, se seu marido, dia após dia, se calar para com ela, então, confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porquanto se calou para com ela no dia em que o soube.

15 - Porém, se lhos anular depois de os ter ouvido, responderá pela obrigação dela.

16 - São estes os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha moça se ela estiver em casa de seu pai.

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