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Números 35 : 2 -17

ARA

  1. 2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado.

    Números, capítulo 35, Versículo 2

  2. 3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais.

    Números, capítulo 35, Versículo 3

  3. 4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.

    Números, capítulo 35, Versículo 4

  4. 5 Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades.

    Números, capítulo 35, Versículo 5

  5. 6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.

    Números, capítulo 35, Versículo 6

  6. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores.

    Números, capítulo 35, Versículo 7

  7. 8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.

    Números, capítulo 35, Versículo 8

  8. 9 Disse mais o SENHOR a Moisés:

    Números, capítulo 35, Versículo 9

  9. 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,

    Números, capítulo 35, Versículo 10

  10. 11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.

    Números, capítulo 35, Versículo 11

  11. 12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.

    Números, capítulo 35, Versículo 12

  12. 13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros.

    Números, capítulo 35, Versículo 13

  13. 14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

    Números, capítulo 35, Versículo 14

  14. 15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.

    Números, capítulo 35, Versículo 15

  15. 16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.

    Números, capítulo 35, Versículo 16

  16. 17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.

    Números, capítulo 35, Versículo 17

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Este versículo s de Números 35:2-17 da Almeida Revista e Atualizada (ARA) está disponível para leitura online gratuita.

Sobre Números

Números é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 36 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.

Números 35

34 Versículos

1 - Disse mais o SENHOR a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:

2 - Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado.

3 - Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais.

4 - Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.

5 - Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades.

6 - Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.

7 - Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores.

8 - Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.

9 - Disse mais o SENHOR a Moisés:

10 - Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,

11 - escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.

12 - Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.

13 - As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros.

14 - Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

15 - Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.

16 - Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.

17 - Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.

18 - Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.

19 - O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.

20 - Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer,

21 - ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.

22 - Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento,

23 - ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal,

24 - então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,

25 - e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.

26 - Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,

27 - e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.

28 - Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão.

29 - Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.

30 - Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.

31 - Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto.

32 - Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote.

33 - Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.

34 - Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel.

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