Neemias 10 : 35 -38
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Também nos obrigamos a trazer de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;
Neemias, capítulo 10, Versículo 35
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36
e a trazer os primogênitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito na lei, e os primogênitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;
Neemias, capítulo 10, Versículo 36
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e as primícias da nossa mas, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por onde temos lavoura.
Neemias, capítulo 10, Versículo 37
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38
E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes receberem os dízimos; e os levitas devem trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da tesouraria.
Neemias, capítulo 10, Versículo 38
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Este versículo s de Neemias 10:35-38 da Almeida Atualizada * (JFAA) está disponível para leitura online gratuita.
Sobre Neemias
Neemias é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 13 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.