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Levítico 27 : 18 -32

NVI

  1. 18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltar para o ano do Jubileu seguinte, e o valor será reduzido.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 18

  2. 19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 19

  3. 20 Mas, se não a resgatar ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;

    Levítico, capítulo 27, Versículo 20

  4. 21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao SENHOR, e se tornará propriedade dos sacerdotes.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 21

  5. 22 “Se um homem consagrar ao SENHOR terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,

    Levítico, capítulo 27, Versículo 22

  6. 23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do Jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao SENHOR.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 23

  7. 24 No ano do Jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 24

  8. 25 Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 25

  9. 26 “Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao SENHOR; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao SENHOR.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 26

  10. 27 Mas, se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 27

  11. 28 “Todavia, nada que um homem possua e consagre ao SENHOR—seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade—poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao SENHOR.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 28

  12. 29 “Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 29

  13. 30 “Todos os dízimos da terra—seja dos cereais, seja das frutas—pertencem ao SENHOR; são consagrados ao SENHOR.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 30

  14. 31 Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 31

  15. 32 O dízimo dos seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será consagrado ao SENHOR.

    Levítico, capítulo 27, Versículo 32

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Este versículo s de Levítico 27:18-32 da Nova Versão Internacional (NVI) está disponível para leitura online gratuita.

Sobre Levítico

Levítico é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 27 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.

Levítico 27

34 Versículos

1 - Disse também o SENHOR a Moisés:

2 - “Diga o seguinte aos israelitas: Se alguém fizer um voto especial, dedicando pessoas ao SENHOR, faça-o conforme o devido valor;

3 - atribua aos homens entre vinte e sessenta anos o valor de seiscentos gramas de prata, com base no peso padrão do santuário;

4 - e, se for mulher, atribua-lhe o valor de trezentos e sessenta gramas.

5 - Se for alguém que tenha entre cinco e vinte anos, atribua aos homens o valor de duzentos e quarenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

6 - Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gramas de prata.

7 - Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

8 - Se quem fizer o voto for pobre demais para pagar o valor especificado, deverá ser apresentado ao sacerdote, que estabelecerá o valor de acordo com as possibilidades do homem que fez o voto.

9 - “Se o que ele prometeu mediante voto for um animal aceitável como oferta ao SENHOR, um animal assim dado ao SENHOR torna-se santo.

10 - Ele não poderá trocá-lo nem substituir um animal ruim por um bom, nem um animal bom por um ruim; caso troque um animal por outro, tanto o substituto quanto o substituído se tornarão santos.

11 - Se o que ele prometeu mediante voto for um animal impuro, não aceitável como oferta ao SENHOR, o animal será apresentado ao sacerdote,

12 - que o avaliará por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor do animal.

13 - Se o dono desejar resgatar o animal, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

14 - “Se um homem consagrar a sua casa ao SENHOR, o sacerdote avaliará a casa por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor da casa.

15 - Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua.

16 - “Se um homem consagrar ao SENHOR parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada.

17 - Se consagrar a sua terra durante o ano do Jubileu, o valor será integral.

18 - Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltar para o ano do Jubileu seguinte, e o valor será reduzido.

19 - Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.

20 - Mas, se não a resgatar ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;

21 - quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao SENHOR, e se tornará propriedade dos sacerdotes.

22 - “Se um homem consagrar ao SENHOR terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,

23 - o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do Jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao SENHOR.

24 - No ano do Jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.

25 - Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.

26 - “Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao SENHOR; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao SENHOR.

27 - Mas, se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.

28 - “Todavia, nada que um homem possua e consagre ao SENHOR—seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade—poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao SENHOR.

29 - “Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada.

30 - “Todos os dízimos da terra—seja dos cereais, seja das frutas—pertencem ao SENHOR; são consagrados ao SENHOR.

31 - Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

32 - O dízimo dos seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será consagrado ao SENHOR.

33 - O dono não poderá retirar os bons dentre os ruins nem fazer qualquer troca. Se fizer alguma troca, tanto o animal quanto o substituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados”.

34 - São esses os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, no monte Sinai, para os israelitas.

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