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Levítico 25 : 21 -39

TB

  1. 21 então, vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 21

  2. 22 No oitavo ano, semeareis e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 22

  3. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 23

  4. 24 Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 24

  5. 25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 25

  6. 26 Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir,

    Levítico, capítulo 25, Versículo 26

  7. 27 contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 27

  8. 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou até o Ano do Jubileu; no Ano do Jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 28

  9. 29 Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 29

  10. 30 Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Ano do Jubileu.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 30

  11. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 31

  12. 32 Contudo, as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 32

  13. 33 Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no Ano do Jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 33

  14. 34 Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 34

  15. 35 Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 35

  16. 36 Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 36

  17. 37 Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 37

  18. 38 Eu sou Jeová, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 38

  19. 39 Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti, não o farás servir como escravo.

    Levítico, capítulo 25, Versículo 39

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Este versículo s de Levítico 25:21-39 da Tradução Brasileira (TB) está disponível para leitura online gratuita.

Sobre Levítico

Levítico é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 27 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.

Levítico 25

55 Versículos

1 - Disse Jeová a Moisés no monte Sinai:

2 - Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová.

3 - Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos;

4 - mas, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.

5 - Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra.

6 - O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti, ao teu servo, ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo.

7 - Ao teu gado e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento.

8 - Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos.

9 - Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no Dia da Expiação fareis soar a trombeta em toda a vossa terra.

10 - Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família.

11 - Esse quinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada.

12 - Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano.

13 - Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.

14 - Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros.

15 - Segundo o número de anos decorridos desde o Jubileu, a comprarás ao teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele ta venderá.

16 - Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos, diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes.

17 - Ninguém oprimirá ao seu próximo, mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová, vosso Deus.

18 - Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra.

19 - A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros.

20 - Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? Eis que não havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir;

21 - então, vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.

22 - No oitavo ano, semeareis e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.

23 - Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo.

24 - Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida.

25 - Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.

26 - Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir,

27 - contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão.

28 - Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou até o Ano do Jubileu; no Ano do Jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão.

29 - Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir.

30 - Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Ano do Jubileu.

31 - Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu.

32 - Contudo, as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo.

33 - Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no Ano do Jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel.

34 - Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.

35 - Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.

36 - Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

37 - Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro.

38 - Eu sou Jeová, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.

39 - Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti, não o farás servir como escravo.

40 - Como jornaleiro e peregrino estará contigo; servir-te-á até o Ano do Jubileu.

41 - Então, sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais.

42 - Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.

43 - Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.

44 - Quanto aos escravos e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas.

45 - Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão.

46 - Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.

47 - Se o estrangeiro ou peregrino junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro ou ao peregrino que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro,

48 - depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo:

49 - seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo.

50 - Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o Ano do Jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele.

51 - Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção.

52 - Se faltarem só poucos anos até o Ano do Jubileu, fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção.

53 - Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista.

54 - Se não for remido por estes meios, sairá livre no Ano do Jubileu, ele e seus filhos.

55 - Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová, vosso Deus.

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