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Números 30 : 2 -15

TB

  1. 2 Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca.

    Números, capítulo 30, Versículo 2

  2. 3 Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade;

    Números, capítulo 30, Versículo 3

  3. 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.

    Números, capítulo 30, Versículo 4

  4. 5 Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.

    Números, capítulo 30, Versículo 5

  5. 6 Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma;

    Números, capítulo 30, Versículo 6

  6. 7 se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.

    Números, capítulo 30, Versículo 7

  7. 8 Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.

    Números, capítulo 30, Versículo 8

  8. 9 Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.

    Números, capítulo 30, Versículo 9

  9. 10 Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência,

    Números, capítulo 30, Versículo 10

  10. 11 e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.

    Números, capítulo 30, Versículo 11

  11. 12 Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.

    Números, capítulo 30, Versículo 12

  12. 13 Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo.

    Números, capítulo 30, Versículo 13

  13. 14 Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube.

    Números, capítulo 30, Versículo 14

  14. 15 Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela.

    Números, capítulo 30, Versículo 15

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Este versículo s de Números 30:2-15 da Tradução Brasileira (TB) está disponível para leitura online gratuita.

Sobre Números

Números é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 36 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.

Números 30

16 Versículos

1 - Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou:

2 - Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca.

3 - Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade;

4 - e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.

5 - Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.

6 - Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma;

7 - se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.

8 - Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.

9 - Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.

10 - Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência,

11 - e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.

12 - Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.

13 - Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo.

14 - Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube.

15 - Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela.

16 - Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.

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